Candidatos Rejeitados nos Bombeiros de Seia e Eleições Adiadas para 31 de Janeiro - VIDA DE BOMBEIRO

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sábado, 17 de janeiro de 2015

Candidatos Rejeitados nos Bombeiros de Seia e Eleições Adiadas para 31 de Janeiro

Com a demissão de José Miguel na semana passada, que assumiu a presidência da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Seia após as saídas de João Fonseca e João Neves, coube a José Guilherme Nunes, que nas eleições de 2011 era suplente da lista, conduzir o processo eleitoral que estava marcado para o passado dia 27 de Dezembro. 

No entanto, por Edital afixado no dia 24 as duas listas candidatas, lideradas por Pedro Sousa e Vitor Dias, foram rejeitadas «por preterição de elementos fundamentais ao cumprimento dos Estatutos» e suspensa as eleições para 31 de Janeiro de 2015.
Publicamos, na íntegra, o Edital da AHBV de Seia e os comunicados das listas candidatas.

EDITAL

“José Guilherme Abranches Correia Nunes, Presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Seia (AHBV de Seia) vem nos termos das alíneas f) e h), do Artigo 44º, dos Estatutos da Associação comunicar aos Senhores Associados o seguinte:
(a) Por Edital afixado nos termos do nº 1, do Artigo 74º, dos Estatutos, foi dada abertura ao processo eleitoral para a eleição dos novos Órgãos Sociais da AHBV de Seia para o triénio 2015/17;
(b) Ainda por Edital publicitado nos termos do nº 2, do referido Artigo dos Estatutos da AHBV de Seia, foi marcada a Assembleia-Geral eleitoral para o dia 27 de Dezembro de 2014, entre as catorze e as dezanove horas;

(c) Respeitando o prazo estabelecido nº 2, do Artigo 76º dos Estatutos da AHBV de Seia, foram recepcionadas duas Listas candidatas ao processo eleitoral;
(d) Ao abrigo do nº 1, do Artigo 77º dos Estatutos, foi analisada a regularidade das mencionadas Listas, tendo sido solicitada uma Reunião de concertação entre os dois representantes das Listas no sentido de serem acertados procedimentos, tentando impedir simultaneamente a ocorrência de quaisquer incidentes processuais;

(e) Após a realização dessa Reunião foi afixada nas instalações do Quartel-Sede da AHBV de Seia, no passado dia dezanove de Dezembro, a relação dos elementos candidatos pelas duas Listas;
(f) Entretanto, poucos minutos após essa afixação, alguns elementos pertencentes à denominada Lista B, deslocaram-se às instalações da AHBV de Seia solicitando o fornecimento de elementos do processo eleitoral (fotocopiados), acabando por apresentar um documento para o efeito;
(g) Conjuntamente com esse pedido efectuaram a entrega de uma Reclamação, em relação à qual foi oportunamente dada resposta por Ofício com Aviso de Recepção;

(h) Estes incidentes processuais que por todos os meios a Mesa da Assembleia-Geral tentou evitar, a bem dos altos interesses da Associação, levaram contudo o respectivo Órgão da AHBV de Seia a reavaliar e a repensar toda a sua posição no processo eleitoral, desde a admissão das Listas, nomeadamente, nos termos do supra mencionado Artigo 77º dos Estatutos;
(i) Assim sendo e porque:
i. nenhuma das Listas apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral reúne as condições descritas nos Artigos 26º e 27º, dos Estatutos;
ii. essa irregularidade se mostra insanável por mera rectificação;
iii. não existe pois mecanismo formal que permita ultrapassar essa irregularidade dentro do quadro estatutário;

iv. existe enorme perturbação no processo eleitoral que a Mesa da Assembleia-Geral tentou evitar por todos os meios;
Nos termos dos poderes que me são conferidos pelos Estatutos e restante legislação estruturante, venho pelo presente informar os Senhores Associados que as Listas oportunamente apresentadas foram rejeitadas por preterição de elementos fundamentais ao cumprimento dos Estatutos da AHBV de Seia, e por consequência, a data devidamente agendada para a realização das Eleições dos Órgãos Sociais para o triénio 2015/17 que era, recorde-se, o dia 27 de Dezembro de 2014, foi suspensa e adiada para o dia 31 de Janeiro de 2015, no período entre as catorze e as dezanove horas, mantendo-se para o efeito os restantes procedimentos e prazos determinados nos Estatutos.”

Irresponsabilidade ou Puramente Incompetência…

“Fui ontem, dia 24.12.2014, surpreendido por alguns amigos que me informaram que tinha sido publicado um Edital na sede dos Bombeiros onde a Lista que encabeço tinha sido retirada das eleições do próximo sábado e que as referidas eleições tinham sido adiadas(!!!).
Esta decisão do atual Presidente da AG só pode ser uma ANEDOTA, ou uma tentativa desesperada de continuar conjuntamente com os seus demais no poder.

Já há mais de 3 anos que os atuais órgãos sociais NÃO CUMPREM os Estatutos e pura e simplesmente os ignoram. Este Edital é mais uma prova provada desse atropelo e da IRRESPONSABILIDADE e INCOMPETÊNCIA daqueles que estão á frente da nossa Associação, se não vejamos:
A minha lista foi entregue no dia 17.12 pelas 16h, pelo que qualquer ilegalidade tinha de ser-me informada até ao dia 22.12 pelas 16h (5 dias de validação conforme disposto no ponto 1 do artigo 77º), o que não sucedeu, logo a LISTA B FOI VALIDADA.

No que respeita à Lista A foram detetadas irregularidades GRAVES na sua formalização e DENUNCIADAS no dia 19.12 pelo que o Presidente da AG tinha tempo e matéria legal para a RETIRAR.
Alegam agora que ambas as listas não cumprem o artigo 26º e 27º, ou seja que não apresentaram lista candidata para o Conselho Geral (!!!) uma vez que este órgão social é também eleito em AG Eleitoral…
Esqueceram-se de ler nos Estatutos que o Conselho Geral é um órgão Consultivo (artigo 70º) e que não existe número definido apenas a sua composição (artigo 71º) e que fazem parte antigos presidentes e comandantes da Associação bem como associados honorários e beneméritos.
Se a atual AG souber ler verá que o artigo 76º (formalização de candidaturas) só é obrigatório apresentar lista completa de efetivo e suplentes para a Direção, para o Conselho Fiscal e Assembleia Geral…. Artigo esse cumprido na íntegra pela Lista B.

Pergunto eu... Hipoteticamente se este Edital fosse legal e se as duas Listas foram retiradas e que segundo eles é uma irregularidade insanável por mera retificação... quem vai a votos no dia 31.01 se não é aberto um novo processo eleitoral?....
Só pode ser DESESPERO, porque a isto ser verdade todas as direções existentes desde 2006 foram sempre ILEGAIS incluindo a atual, e nesse caso estamos perante um caso que tem de ser denunciado à JUSTIÇA.
A LISTA B NÃO COMPACTUA COM ILEGALIDADES.”

Lista A - Esclarecimento

“A Lista A candidata às eleições para os Órgãos Sociais da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Seia, atenta ao evoluir dos acontecimentos em torno do processo eleitoral e perante os contínuos incidentes processuais interpostos pela Lista opositora, não pode deixar de tornar pública a sua posição.

Assim,

- As Leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais;
- Independentemente da origem, a Lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos/associados;
- Vivemos pois num Estado de Direito, com regras, direitos e obrigações;
- Um dos principais aspectos a considerar em Sociedade é o respeito pelas Instituições;
- Os Estatutos são a garantia de que os Actos praticados pelos Órgãos se devem orientar em benefício dos fins superiores da Associação;

- Isso não quer dizer que não possamos estar em desacordo com as posições tomadas pelos seus Órgãos;
- A Lista A, por exemplo, não concordou com todas as decisões assumidas pela Mesa da Assembleia-Geral ao longo deste processo eleitoral, todavia honrou sempre as posições consensualizadas e assumidas pelos seus representantes em todas as fases deste processo;

Pelo que, as deliberações da Mesa da Assembleia-Geral que sejam contrárias à Lei ou aos Estatutos, seja pelo seu objecto, seja por virtude de eventuais irregularidades havidas, são passíveis de recurso nos termos legais e não por qualquer movimento mais ou menos organizado de Associados.
Por último sempre diremos que não é por gritarmos muito, insistirmos repetidamente em chavões e conceptualizações aligeiradas e primárias que ficamos com o direito de alterarmos as decisões legitimamente tomadas pelos Órgãos eleitos de uma Instituição, pois as obrigações e a responsabilidade dos seus Titulares encontram-se definidas nos respectivos Estatutos e na falta de disposições estatutárias, na restante Legislação enquadradora.

Falamos dos Soldados da Paz, por isso encaramos este processo com Paz e Serenidade.
Importa pois que impere o bom senso…
A Lista A respeita por isso essas decisões tomadas pela Mesa da Assembleia-Geral e aguarda serenamente o novo Acto Eleitoral agendado para 31 de Janeiro de 2015.

Fonte: Porta da Estrela