
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decretou a obrigação de permanência do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros, dando razão aos autarcas do distrito de Bragança, divulgou, esta terça-feira, o advogado dos mesmos.
Paulo de Moura Marques, advogado dos autarcas do distrito de Bragança, adiantou à Lusa que se trata da decisão do julgamento relativa à primeira ação principal intentada, há dois anos, em conjunto pelos 12 presidentes desta região contra a intenção do Instituto Nacional de Emergência Média (INEM) deslocalizar o meio de socorro para Vila Real.
"O tribunal deu total provimento (à pretensão dos autarcas) com a proibição do Estado em retirar o helicóptero de Macedo de Cavaleiros", disse o advogado.
A decisão ainda é passível de recurso por qualquer uma das partes, nomeadamente as três entidades contra quem foi intentada, o INEM, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS- Norte) e o Estado, e só será efetiva depois de transitar em julgado.
Ainda assim, o advogado realçou que "o efeito útil pretendido", que é a manutenção do meio aéreo", "está agora assegurada por esta decisão".
Segundo afirmou à Lusa, o tribunal entendeu que os autarcas têm razão ao alegarem que "os contratos têm de se cumprir".
Na fundamentação desta ação judicial, os autarcas contestavam a decisão de deslocalizar o helicóptero, argumentando que o Estado e as entidades que o representam estavam a violar os protocolos celebrados em 2007 com o Ministério da Saúde.
Fonte: JN