Regulamento de Transporte de Doentes - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Regulamento de Transporte de Doentes

A questão do transporte de doentes tem estado presente no centro de algumas polémicas. Na sequência das mesmas foi hoje publicado um Regulamento de Transporte de Doentes,  o qual se aplica ao transporte de doentes urgentes e emergentes, e ao transporte de doentes não urgentes, efetuado por via terrestre, entendendo-se por:
  • Doente: pessoa que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado ou condição;
  • Doente emergente: doente que apresenta situação clínica com risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais;
  • Doente urgente: doente que apresenta situação clínica com potencial de falência de funções vitais;
  • Ambulância: veículo tripulado por, no mínimo, dois elementos habilitados para a prestação de cuidados, e destinado ao transporte de, pelo menos, um doente em maca;
  • Veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD): veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Através deste regulamento:
  • São definidas novas regras, as quais disciplinam, de forma diferenciada, o exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes, por um lado, e por outro, o exercício da atividade de transporte de doentes não urgentes;
  • Definem-se os termos em que é levada a cabo atualização e uniformização das características gerais, técnicas e sanitárias destes veículos;
  • Impõe-se o tipo de formação necessária para os tripulantes dos veículos;
  • Clarifica-se a competência do Instituto Nacional de Emergência Médica no que tange à fiscalização da atividade de transporte de doentes.

  • Fonte: http://segurancaecienciasforenses.com/