A questão do transporte de doentes tem estado presente no centro de algumas polémicas. Na sequência das mesmas foi hoje publicado um Regulamento de Transporte de Doentes, o qual se aplica ao transporte de doentes urgentes e emergentes, e ao transporte de doentes não urgentes, efetuado por via terrestre, entendendo-se por:
- Doente: pessoa que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado ou condição;
- Doente emergente: doente que apresenta situação clínica com risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais;
- Doente urgente: doente que apresenta situação clínica com potencial de falência de funções vitais;
- Ambulância: veículo tripulado por, no mínimo, dois elementos habilitados para a prestação de cuidados, e destinado ao transporte de, pelo menos, um doente em maca;
- Veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD): veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
Através deste regulamento:
- São definidas novas regras, as quais disciplinam, de forma diferenciada, o exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes, por um lado, e por outro, o exercício da atividade de transporte de doentes não urgentes;
- Definem-se os termos em que é levada a cabo atualização e uniformização das características gerais, técnicas e sanitárias destes veículos;
- Impõe-se o tipo de formação necessária para os tripulantes dos veículos;
- Clarifica-se a competência do Instituto Nacional de Emergência Médica no que tange à fiscalização da atividade de transporte de doentes.
- Fonte: http://segurancaecienciasforenses.com/