O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses disse, esta sexta-feira, que a condenação dos dois autores dos incêndios florestais na Serra do Caramulo, que provocaram a morte a quatro bombeiros, foi a "mais pesada" de sempre.
"Não tenho memória que tenha havido uma condenação tão pesada", disse à agência Lusa o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), Jaime Marta Soares, sublinhando que foi "feita justiça".
Os dois homens acusados da autoria dos incêndios florestais na Serra do Caramulo no verão do ano passado, que provocaram a morte de quatro bombeiros, foram condenados a 18 anos e 12 anos de prisão.
O tribunal coletivo de júri considerou provado que, na noite de 20 para 21 de agosto de 2013, Luís Patrick e Fernando Marinho andaram de mota pela serra a atear vários focos de incêndios.
"Foi a aplicação mais forte e mais dura. Acho que isso dá uma esperança para o futuro, demonstrando que a justiça está atenta e aplica as penas quando as deve aplicar e com a rigidez que elas devem ter", adiantou Jaime Marta Soares.
O presidente da LBP recordou que, antigamente, quem praticava o crime de incêndio florestal ficava "quase sempre impune", uma situação que era frequente.
"De alguma forma sentimos que foi feita justiça. Esperamos que esta condenação seja dissuasora e que leve os incendiários a pensarem duas vezes antes de praticarem este crime, que ceifa vidas e haveres da sociedade portuguesa", sustentou.
Jaime Marta Soares disse ainda que a condenação "foi um dia muito importante para os portugueses na salvaguarda" do património florestal.
A Justiça condenou hoje Luís Patrick, que durante o julgamento disse nada ter a ver com os incêndios, a uma pena única de 18 anos de prisão e Fernando Marinho, que contou ter sido o amigo a atear os incêndios de Alcofra e de Meruge e ele o de Silvares, teve uma condenação a 12 anos.
Os dois estavam acusados, em coautoria, de um crime de incêndio florestal, de quatro de homicídio qualificado e de 13 de ofensa à integridade física qualificada, mas a qualificação foi alterada, por não ter ficado provado que tenham agido dolosamente.
Fonte: JN