A Direcção da AHBVPD - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, reuniu no dia 14 de Novembro 2014.
1. Nesta reunião, a Direcção tomou conhecimento dos relatórios e conclusões dos processos disciplinares instaurados a dez bombeiros desta Associação, na qualidade de seus trabalhadores.
2. Pelos factos e fundamentos constantes dos relatórios e conclusões, a Direcção da AHBVPD, enquanto entidade patronal daqueles bombeiros, exerceu o seu poder disciplinar, ponderando a gravidade das infracções laborais dadas como provadas, as circunstâncias agravantes e atenuantes e o grau de culpa de cada um dos trabalhadores.
3. Como sucede em qualquer outra organização, a Direcção da AHBVPD exerceu as suas competências laborais, quanto aos seus trabalhadores, nos termos do Código do Trabalho, não podendo permitir que infracções a deveres laborais não sejam objecto de sanção. A natureza das funções desta Associações e a sua prestação ao serviço da comunidade, em situações de urgência e de emergência, impõem rigor nas condutas a todos os seus colaboradores.
4. A Direcção da AHBVPD deliberou, por unanimidade, aplicar sanções disciplinares aos bombeiros seus trabalhadores, que vão da repreensão registada aplicada a cinco bombeiros, sanção pecuniária aplicada a dois bombeiros, duas penas de suspensão, com perda de retribuição e antiguidade até ao despedimento sem
indemnização ou compensação aplicado ao trabalhador Emanuel Sousa – que exerce, também, funções de Comandante do Corpo de Bombeiros.
A Direcção da AHBVPD esclarece, ainda, que o Comandante Emanuel Sousa foi suspenso das funções de Comandante, por 90 dias, por despacho do Senhor Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, na sequência de instauração de procedimento disciplinar por este Serviço Regional.
Ponta Delgada, 18 de Novembro de 2014
A Direcção da AHBVPD