Estado alarga a compartipação do transporte não urgente aos doentes transplantados. Os utentes com insuficiência económica continuam isentos.
O Serviço Nacional de Saúde passa a assegurar, parcialmente, os custos com o transporte não urgente dos doentes transplantados, sem limite mensal de deslocações. Mas há uma condição: só quando estão em causa atos clínicos relacionados com o transplante.
Os doentes crónicos, em reabilitação ou oncológicos e outras situações justificadas pelo médico de família também pagam apenas uma parte dos custos. Pela deslocação em ambulância, desembolsam € 3 até 50 quilómetros, mais 15 cêntimos por quilómetro adicional.
Estão isentos os doentes com agregados familiares em situação de insuficiência económica (rendimento médio mensal até 628,83 euros) e com uma condição clínica incapacitante, devido, por exemplo, a perturbações visuais graves, problemas psiquiátricos ou gravidez de risco. O médico deve prescrever o transporte e justificar a isenção. Quem apresentar insuficiência económica e incapacidade igual ou superior a 60% também não paga, desde que a deslocação se destine à realização de cuidados originados pela incapacidade.
No caso dos restantes pacientes, o uso de ambulâncias e veículos ligeiros para transporte não urgente de utentes do Serviço Nacional de Saúde é pago ao quilómetro pelo doente.
Fonte: Deco Proteste
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