Dois Enfermeiros Julgados por Morte de Mãe e Bebé - VIDA DE BOMBEIRO

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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Dois Enfermeiros Julgados por Morte de Mãe e Bebé

O Tribunal de Aveiro vai começar a julgar este mês dois enfermeiros que estão acusados de dois crimes de homicídio por negligência pela morte de uma mulher e do bebé, durante o trabalho de parto.

O caso remonta a 12 de maio de 2010, quando, pelas 4.21 horas, a mulher, de 35 anos, deu entrada na Urgência do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Aveiro, em fase inicial de trabalho de parto.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a parturiente foi colocada num quarto do Bloco de Partos e foi sujeita a analgesia epidural, tendo ficado ligada a um sistema de monitorização cardiotocográfica, que permite controlar o ritmo cardíaco do bebé, e as contrações da mãe.

A mulher, que se encontrava acompanhada do marido, acabou por adormecer e, pouco tempo depois, os registos cardiotocográficos cessaram não produzindo, no entanto, qualquer sinal de alarme.

Só cerca das 7 horas, é que os enfermeiros detetaram esta alteração. Deslocaram-se ao quarto da parturiente e constatam que esta se encontrava em paragem cardiorrespiratória, tendo sido realizadas manobras de reanimação, sem sucesso.

O feto também acabou por morrer por asfixia, tendo sido retirado já sem vida através de cesariana.

O MP considera que os enfermeiros "atuaram sem a atenção e cuidados requeridos para o acompanhamento do trabalho de parto", por descurarem o controlo visual dos registos cardiotacográficos, "não se apercebendo atempadamente da inexistência de sinais vitais registados".

Em consequência disso, "os arguidos não intervieram nem chamaram a equipa médica a intervir junto da parturiente, efetuando os procedimentos adequados a tentar reanimá-la, revertendo a paragem cardiorrespiratória e salvando a sua vida ou, não sendo isso possível, extrair o feto com vitalidade", conclui o MP.

Inicialmente, os dois enfermeiros foram acusados pelo MP por um crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal acabou por imputar a cada um dos arguidos mais um crime de homicídio por negligência, relativo ao feto, seguindo a tese de que a proteção dispensada pelo crime de homicídio verifica-se com o início do ato de nascimento.

Fonte: JN

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