As queimadas estão autorizadas desde o dia 1 de Outubro, data em que terminou o período crítico de incêndios. A prática é muito frequente no concelho de Beja.
Os procedimentos para a realização de queimadas sofreram uma pequena alteração este ano. As licenças, antes atribuídas pelas Câmaras, são agora da responsabilidade das Juntas de Freguesia. Algumas Juntas ainda não estão preparadas pelo que, nesses casos, o licenciamento é feito pela Câmara. A obtenção de licença é obrigatória.
No concelho de Beja é habitual os agricultores deslocarem-se ao Bombeiros e solicitarem um parecer. Pedro Barahona, 2º Comandante dos Bombeiros Voluntários de Beja, deixa algumas recomendações: os proprietários devem deslocar-se e comunicar aos Bombeiros, queimar quando o risco de incêndio é reduzido, realizar os aceiros e acompanhar a queimada até ao fim para evitar incêndios.
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