Bombarral: Tarifa Especial para Bombeiros - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Bombarral: Tarifa Especial para Bombeiros

Considerando o importante papel que os bombeiros desempenham na sociedade, a Câmara Municipal do Bombarral decidiu introduzir no novo Regulamento Municipal de Abastecimento de Água uma tarifa especial para os soldados da paz no ativo.

Com esta medida a autarquia pretende incentivar e valorizar o inestimável contributo que os bombeiros, de forma abnegada dão, ao nível da protecção de pessoas e bens.

Segundo se pode ler no regulamento, a “tarifa especial bombeiro” é aplicável a utilizadores domésticos que sejam bombeiros no ativo, na corporação do concelho do Bombarral, e titulares de contrato de fornecimento de água, tendo os mesmos direito à redução de 50 % nas tarifas fixas.

Sobre esta medida, o presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vieira, destaca que “o difícil e árduo papel desempenhado pelos nossos bombeiros tem de ser apoiado das mais diversas formas, sob pena de se perder a força destes voluntários que dão a vida pelo próximo”.

E acrescenta, por outro lado, que “esta é também a forma de compensar as famílias dos soldados da paz, muitas vezes privadas da sua companhia, dias e noites seguidos, fins-de-semana e até em momentos festivos do foro familiar”.

“Compensar estes homens e mulheres, é garantir o estímulo a novas adesões e a permanência dos que já fazem parte do nosso Corpo de Bombeiros”, concluiu.

Tarifários Especiais

Ainda no capítulo dos tarifários especiais, no regulamento constam também as Tarifas Familiar e Social.

No primeiro caso, trata-se de uma tarifa aplicável a agregados familiares com três ou mais dependentes, cujo rendimento bruto anual não ultrapasse três vezes o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, quando composto por cinco elementos. No caso do agregado ser constituído por mais de cinco elementos, acrescerá 10 % daquele valor por cada elemento que o constitua.

Quanto à tarifa social, esta é aplicável a agregados familiares cujo rendimento bruto anual não ultrapasse uma vez e meia o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, no caso do agregado ser constituído por dois elementos. Se o agregado for constituído por mais de dois elementos, acrescerá 10 % do referido montante por cada elemento que o constitua.

Caso o utilizador viva sozinho, o seu rendimento bruto anual não poderá ultrapassar o valor anual da retribuição mínima mensal garantida.

Em relação à tarifa familiar, o tarifário especial consiste na duplicação do consumo previsto nos escalões de consumo, enquanto na tarifa social, os munícipes ficam isentos do pagamento das tarifas fixas.

Para além destas, o regulamento prevê que possam ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de tarifas e preços, mediante deliberação de Câmara.

Fonte: Local.pt

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