Tomei conhecimento de uma notícia da Antena 1, que alguns outros órgãos de comunicação social reproduziram, tornando público que os Bombeiros de Miranda do Douro foram impedidos, por alegada ordem do Ministério da Administração Interna (MAI), de efectuar combate a incêndios fora da sua área de intervenção, na sequência do incidente ocorrido no incêndio em Macedo de Cavaleiro, que ocorreu na quarta-feira passada, onde a corporação perdeu uma viatura e 4 bombeiros sofreram queimaduras.
Sobre esta ocorrência foi aberto um inquérito.
Entretanto, em nota enviada à comunicação social, a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) afirma, e bem, “total confiança nos Bombeiros de Miranda do Douro”.
A confirmar-se, não me lembro de uma situação deste tipo, isto é a ordem directa do MAI limitando a actuação de um corpo de bombeiros.
Andou bem a Liga dos Bombeiros Portugueses ao solidarizar-se com o corpo de bombeiros e a associação em que ele se integra. Mas a questão é mais profunda e exige uma explicação.
Qual é a base legal da decisão do MAI? Se está um inquérito em curso, não é admissível que haja apuramento prévio de responsabilidades e consequente aplicação de sanções. Esta é a questão essencial que cabe ao MAI esclarecer, urgentemente.
Mas há ainda outra questão. Segundo informações que recolhi este incidente deve merecer da parte da LBP a adequada atenção, de modo a dar consistência técnica à justa solidariedade manifestada ao CB em causa.
O tempo exige acção tecnicamente sustentada e não reacção emocional a situações análogas à reportada pela Antena 1. Esta é melhor forma de defender os CB e de pô-los a coberto das eventuais arbitrariedades da tutela.
Fonte: Repórter Caldeira
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