Braga: Tribunal confirma suspensão de bombeiro sapador por recusa de mobilização de meios de emergência - VIDA DE BOMBEIRO

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domingo, 7 de junho de 2026

Braga: Tribunal confirma suspensão de bombeiro sapador por recusa de mobilização de meios de emergência

 


O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão do de Braga que recusou suspender a sanção disciplinar de 90 dias aplicada pelo Município de Braga a um subchefe do Batalhão de Bombeiros Sapadores, afastando o pedido de reintegração imediata no serviço apresentado pelo trabalhador.


O caso – e conforme O MINHO noticiou – envolve um bombeiro que exercia funções como Subchefe de 2.ª Classe do Batalhão de Bombeiros e que, à data dos factos, desempenhava funções de operador de telecomunicações no Centro de Comunicações, estrutura responsável pela gestão e despacho de meios de emergência e socorro.


No recurso, o trabalhador pretendia que o tribunal suspendesse a eficácia da sanção disciplinar do Município, que na ação é representado pelo advogado Nuno Albuquerque, permitindo o seu regresso imediato ao serviço e o restabelecimento do pagamento da remuneração e suplementos remuneratórios. O pedido foi recusado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e essa decisão foi agora confirmada em sede de recurso.


Na origem do processo encontra-se uma participação efetuada pelo Comandante do Batalhão de Bombeiros, que conduziu à instauração de procedimento disciplinar “por factos considerados suscetíveis de configurar violação de deveres funcionais”.


Segundo os elementos apreciados nos autos, os factos investigados consistiam, em síntese, “na recusa reiterada da mobilização de meios de emergência pré-hospitalar em resposta a solicitações do CODU/INEM, apesar de existirem, segundo a acusação disciplinar, meios humanos e técnicos disponíveis para assegurar a prestação do serviço”.


Serviço público essencial


O tribunal destacou que o requerente “exercia funções num serviço público essencial de proteção civil e socorro de emergência, cuja atividade se encontra diretamente ligada à salvaguarda de bens jurídicos fundamentais, designadamente a vida humana, a integridade física e a segurança das populações”.


Na decisão agora proferida, o Tribunal Central Administrativo Norte considerou que o recorrente não conseguiu demonstrar, nesta fase cautelar, uma probabilidade séria de vir a obter ganho de causa na ação principal. Os juízes valorizaram diversos elementos documentais constantes do processo disciplinar, incluindo relatórios operacionais, registos de assiduidade e relatórios diários do Centro de Comunicações assinados pelo próprio bombeiro enquanto operador de telecomunicações.


O acórdão sublinha ainda que “ficou indiciariamente demonstrado que o trabalhador se encontrava efetivamente ao serviço nos períodos em causa e que exercia as funções de operador responsável pela gestão operacional dos pedidos de emergência recebidos”.


Embora o tribunal tenha reconhecido que, num dos episódios analisados, não ficou demonstrada a existência de tripulação disponível para assegurar uma saída solicitada pelo INEM, concluiu que essa circunstância “não era suficiente para afastar a restante factualidade considerada relevante nem para demonstrar a provável ilegalidade da sanção disciplinar aplicada”.


Com a decisão agora proferida, mantém-se em vigor a sanção disciplinar aplicada e fica afastada, para já, a pretensão do bombeiro de regressar ao exercício de funções enquanto prossegue a ação principal destinada a discutir a legalidade da medida disciplinar.


O Minho

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