LBP Cumpre Dossiê Prioritário - VIDA DE BOMBEIRO

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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

LBP Cumpre Dossiê Prioritário

A Liga dos Bombeiros Por­tugueses (LBP) “congra­tula-se” com a publicação em Diário da República, do novo Regulamento de Transpor­te de Doentes Não Urgentes. 

O novo diploma, publicado no passado dia 15 de dezembro e assinado em conjunto pelos mi­nistérios da Administração In­terna e Saúde, constituiu o fim de um “processo que se arras­tava há vários anos” e que Jai­me Marta Soares lembra foi uma das “grande prioridades” do atual Conselho Executivo. “Foi um trabalho muito comple­xo, nem sempre fácil, mas que coloca os bombeiros no seu me­recido lugar, enquanto parcei­ros do sistema”, referiu ao ‘BP’ o presidente da Liga que subli­nha o “consenso” e a “disponi­bilidade” demonstrados pelos ministros das duas tutelas, ao longo de todo o processo nego­cial.

O novo diploma define os “ti­pos, características e equipa­mento das ambulâncias, bem como os requisitos dos seus tripulantes”. No preâmbulo da nova legislação, o Governo ex­plica a nova moldura legislativa com a “necessidade de atuali­zação contínua” do Regula­mento do Transporte de Doen­tes, tendo em conta o seu “im­pacto” no Sistema de Saúde. “Definindo -se novas regras, consentâneas com a necessi­dade de disciplinar, em concre­to, e de forma distinta, o exer­cício da atividade de transporte de doentes urgentes e emer­gentes, por um lado, e por ou­tro, o exercício da atividade de transporte de doentes não ur­gentes”. 

“No mesmo contexto, adotam -se as regras constan­tes da norma europeia EN 1789 (relativa aos veículos de transporte sanitário e respeti­vos equipamentos - ambulân­cias) que define e caracteriza os diversos tipos de ambulân­cias, e regulamenta -se a utili­zação de veículos que permi­tem o transporte de doentes não urgentes - Veículos Dedi­cados ao Transporte de Doen­tes (VDTD)”, pode ler-se na in­trodução que conclui com a se­guinte frase: “Por fim, importa melhor definir a competência do Instituto Nacional de Emer­gência Médica no que respeita à fiscalização da atividade de transporte de doentes, impon­do e clarificando procedimen­tos que permitam assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento do Transporte de Doentes, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas.

A entrada em vigor do novo regulamento é precedida por um período de transição, se­gundo o qual as ambulâncias com “licença válida à data de entrada em vigor do presente diploma devem ser adaptadas e reclassificadas, no prazo de vin­te e quatro meses, às disposi­ções do Regulamento, nomea­damente no que se refere às características gerais, técnicas e sanitárias, e ao equipamento da célula sanitária”.

Logo no início do novo articu­lado, o Governo define que um doente, é uma pessoa que, no âmbito da prestação de cuida­dos de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequa­dos ao seu estado ou condição; Um doente emergente, é um doente que apresenta situação clínica com risco instalado, ou iminente, de falência de fun­ções vitais; um doente urgente é um doente que apresenta si­tuação clínica com potencial de falência de funções vitais. 

Já no que concerne ao tipo de viatu­ras para transporte, o diploma refere que uma ambulância, é um veículo tripulado por, no mí­nimo, dois elementos habilita­dos para a prestação de cuida­dos, e destinado ao transporte de, pelo menos, um doente em maca; um veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) é todo o veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, pre­visivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

O novo Regulamento de Transporte de Doentes Não Ur­gentes entre em vigor após 30 dias úteis à publicação em Diá­rio da República.

Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal