A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) “congratula-se” com a publicação em Diário da República, do novo Regulamento de Transporte de Doentes Não Urgentes.
O novo diploma, publicado no passado dia 15 de dezembro e assinado em conjunto pelos ministérios da Administração Interna e Saúde, constituiu o fim de um “processo que se arrastava há vários anos” e que Jaime Marta Soares lembra foi uma das “grande prioridades” do atual Conselho Executivo. “Foi um trabalho muito complexo, nem sempre fácil, mas que coloca os bombeiros no seu merecido lugar, enquanto parceiros do sistema”, referiu ao ‘BP’ o presidente da Liga que sublinha o “consenso” e a “disponibilidade” demonstrados pelos ministros das duas tutelas, ao longo de todo o processo negocial.
O novo diploma define os “tipos, características e equipamento das ambulâncias, bem como os requisitos dos seus tripulantes”. No preâmbulo da nova legislação, o Governo explica a nova moldura legislativa com a “necessidade de atualização contínua” do Regulamento do Transporte de Doentes, tendo em conta o seu “impacto” no Sistema de Saúde. “Definindo -se novas regras, consentâneas com a necessidade de disciplinar, em concreto, e de forma distinta, o exercício da atividade de transporte de doentes urgentes e emergentes, por um lado, e por outro, o exercício da atividade de transporte de doentes não urgentes”.
“No mesmo contexto, adotam -se as regras constantes da norma europeia EN 1789 (relativa aos veículos de transporte sanitário e respetivos equipamentos - ambulâncias) que define e caracteriza os diversos tipos de ambulâncias, e regulamenta -se a utilização de veículos que permitem o transporte de doentes não urgentes - Veículos Dedicados ao Transporte de Doentes (VDTD)”, pode ler-se na introdução que conclui com a seguinte frase: “Por fim, importa melhor definir a competência do Instituto Nacional de Emergência Médica no que respeita à fiscalização da atividade de transporte de doentes, impondo e clarificando procedimentos que permitam assegurar o cumprimento do disposto no Regulamento do Transporte de Doentes, quer por entidades públicas, quer por entidades privadas.
A entrada em vigor do novo regulamento é precedida por um período de transição, segundo o qual as ambulâncias com “licença válida à data de entrada em vigor do presente diploma devem ser adaptadas e reclassificadas, no prazo de vinte e quatro meses, às disposições do Regulamento, nomeadamente no que se refere às características gerais, técnicas e sanitárias, e ao equipamento da célula sanitária”.
Logo no início do novo articulado, o Governo define que um doente, é uma pessoa que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado ou condição; Um doente emergente, é um doente que apresenta situação clínica com risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais; um doente urgente é um doente que apresenta situação clínica com potencial de falência de funções vitais.
Já no que concerne ao tipo de viaturas para transporte, o diploma refere que uma ambulância, é um veículo tripulado por, no mínimo, dois elementos habilitados para a prestação de cuidados, e destinado ao transporte de, pelo menos, um doente em maca; um veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) é todo o veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
O novo Regulamento de Transporte de Doentes Não Urgentes entre em vigor após 30 dias úteis à publicação em Diário da República.
Fonte: Jornal Bombeiros de Portugal
